José Ataide


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Londrina quer entrar no STJD para pedir perda de pontos do Figueirense na Série B

O Londrina sinalizou a intenção de entrar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir a perda de pontos do Figueirense na Série B do Brasileiro, por conta do W.O. sofrido pelo time catarinense na 17ª rodada, contra o Cuiabá.

Em entrevista coletiva nesta terça-feira, o gestor do Londrina, Sergio Malucelli, explicou que isso já vem sendo estudado pelo clube há algumas semanas.

Segundo o dirigente, o time alviceleste aguarda apenas a conclusão da última rodada da competição. Isso porque o Tubarão precisaria ficar em 17º na classificação e, no mínimo, três pontos abaixo do Figueirense para se beneficiar de uma possível perda de pontos dos catarinenses.

Londrina estuda forma de tirar pontos do Figueirense no STJD para evitar o rebaixamento — Foto: Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

Londrina estuda forma de tirar pontos do Figueirense no STJD para evitar o rebaixamento — Foto: Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

Isso poderia mudar a situação do rebaixamento do Tubarão na competição. Também rebaixados, São Bento Criciúma e Vila Nova são outros times que podem se beneficiar, caso terminem em 17º e com dois pontos abaixo do Figueirense.

Faltando uma rodada, o Londrina é neste momento o 17º, com 36 pontos, enquanto o Figueirense é o 16º e tem 40 pontos. Na última rodada, o Tubarão pega o Guarani, em casa, e o Figueira recebe o Operário-PR. Os dois jogos serão disputados no sábado.

– A gente vem estudando isso há três ou quatro semanas. Para isso, não adianta ser o 17º. Você tem que ficar três pontos de diferença. São os pontos que acho que o Figueirense deveria perder, como perdeu e recuperou. Para isso acontecer, o Figueirense não pode ganhar o jogo do Operário-PR – disse Malucelli.

Figueirense não entrou em campo no jogo contra o Cuiabá, na 17ª rodada — Foto: Olímpio Vasconcelos

Figueirense não entrou em campo no jogo contra o Cuiabá, na 17ª rodada — Foto: Olímpio Vasconcelos

O Londrina deve se basear no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre o fato de algum clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena prevista é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. O Figueirense já foi julgado neste artigo e multado em R$ 3 mil.

O Tubarão tenta usar como base o segundo parágrafo do mesmo artigo, que aponta que “se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa”.

Consultado pelo GloboEsporte.com, o advogado e professor de Direito Desportivo André Tisi considerou que o texto do segundo parágrafo do artigo 203 abre para uma possível discussão sobre a questão de prejuízo desportivo. Porém, ele discorda da interpretação e considera como pouco viável uma decisão que tire os pontos do Figueirense.

– O W.O. já teve a punição, não tem mais nenhuma consequência. O segundo parágrafo do artigo 203 poderia ser a única forma de uma perda de pontos. Não que eu concorde com essa interpretação para explorar. Vejo que essa previsão é para evitar situações como a “mala-preta”, onde um clube deixa de entrar em campo para beneficiar outro – comentou o advogado.